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Estudante de Direito
Ronaldo Marinho
Governador Valadares (MG)
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Ronaldo Marinho
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-44.2009.5.17.0132 XXXXX-44.2009.5.17.0132
Tribunal Superior do Trabalho
·
há 15 anos
Á toda evidência que a gestante merece a proteção, não só dos órgãos públicos, bem como também de toda a sociedade, no entanto, a nova redação da Sumula 244, do TST pode se transmutar numa importante fonte de negação de trabalho à mulher, posto que qualquer uma delas, na atualidade, e não só as casadas, podem ser mães a qualquer instante e, considerando que os maiores empregadores atuais no Brasil são as micro e pequenas empresas, a manutenção de uma gestante poderia inviabilizar o negócio, portanto, voltando ao que anotei acima, dificultando a contratação das mulheres.
Anoto que tal premissa não é meu pensamento particular, no entanto, como estudioso do assunto e professor de Direito do Trabalho, além de contabilista com mais de 30 anos de profissão, posso afirmar que a "praxis" se mostra tal qual mostrei.
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